No universo jurídico das finanças, compreender a distinção entre diferentes tipos de ativos é fundamental. Com a crescente popularidade das criptomoedas e a recente entrada em vigor da Lei nº 14.478/2022 (Lei das Criptomoedas), é preciso entender as nuances entre ativos virtuais e valores mobiliários.
Este artigo visa esclarecer essas diferenças, esclarecendo as exclusões estabelecidas pela nova lei.
Definição de Ativos Virtuais
A Lei nº 14.478/2022 define ativos virtuais como uma representação digital de valor, que pode ser negociada ou transferida eletronicamente e utilizada para pagamentos ou propósitos de investimento.
Logo, nem todos os ativos virtuais são regulados pela Lei nº 14.478/2022, mas apenas aqueles que cumprirem, de modo cumulativo, os três requisitos legais:
- representação digital de valor;
- possibilidade de negociação ou transferência por meios eletrônicos;
- e utilização para a realização de pagamentos ou com a finalidade de investimento.
Essa definição abrange apenas uma espécie de criptoativos (espécies de ativos virtuais), que são as criptomoedas.
Logo, apesar da expressão "ativo virtual" utilizada pela lei, estão excluídos dessa conceituação legal os tokens, as moedas eletrônicas e outros ativos virtuais (leia um artigo sobre os principais conceitos da Lei de Criptomoedas aqui).
Valores Mobiliários: O Que São?
Os valores mobiliários são ativos financeiros que representam um direito ou uma promessa de remuneração futura ou, de forma mais genérica, direitos de parceria, de participação ou de remuneração. São exemplos de valores mobiliários as ações, as debêntures e as cotas de fundos de investimento.
Tais ativos são regulados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e estão sujeitos a um conjunto específico de regras e regulamentações, especialmente à Lei nº 6.385/76.
Os valores mobiliários podem ser expedidos por sociedades anônimas de capital aberto ou fechado, entre outras empresas autorizadas pela CVM, como as companhias securitizadoras e os fundos de investimento (art. 2º, § 3º, da Lei nº 6.385/76).
As Exclusões da Lei nº 14.478/2022
A Lei das Criptomoedas é clara ao estabelecer que ativos virtuais não incluem valores mobiliários sujeitos ao regime da Lei nº 6.385/76 e à regulamentação e fiscalização da CVM.
Nos termos do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 14.478/2022:
"O disposto nesta Lei não se aplica aos ativos representativos de valores mobiliários sujeitos ao regime da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, e não altera nenhuma competência da Comissão de Valores Mobiliários".
Isso significa que qualquer ativo virtual que se enquadre na definição de valor mobiliário não será considerado um ativo virtual regulado pela Lei das Criptomoedas.
Por Que A Diferenciação é Importante?
Diferenciar os ativos virtuais regulados pela Lei das Criptomoedas dos valores mobiliários regulados pela Lei nº 6.385/76 (inclusive os valores mobiliários digitais) é importante por diversas razões, entre as quais se destacam:
(a) Regulação: enquanto os ativos virtuais (e, especialmente, as criptomoedas) se submetem à Lei nº 14.478/2022, os valores mobiliários continuam sob a supervisão da CVM e à regulação da Lei nº 6.385/76;
(b) Proteção ao Investidor: a CVM protege os investidores de valores mobiliários, garantindo transparência e prevenindo fraudes no mercado, enquanto o Banco Central do Brasil é a autoridade regulatória do setor de criptomoedas no país;
(c) Implicações Legais: a classificação de um ativo pode ter implicações significativas em termos de tributação, deveres e responsabilidades legais para emissores e investidores.
A Lei nº 14.478/2022 ampliou a regulação de ativos virtuais no Brasil, com a diferenciação específica das criptomoedas (ativos virtuais regulados pela referida lei) de valores mobiliários.
Para advogados, investidores e outros profissionais do setor, entender essa distinção é fundamental para atuar de forma adequada no complexo mundo das finanças digitais, que passa por mudanças frequentes.
Para saber mais sobre o assunto, leia o e-book Lei das Criptomoedas Comentada:
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