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  • Foto do escritorOscar Valente Cardoso

Glossário da Lei Geral de Proteção de Dados - 01) Dados Pessoais

Atualizado: 19 de out. de 2020

O art. 5º da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) contém um glossário dos conceitos básicos utilizados na lei e que devem previamente ser compreendidos para a interpretação e aplicação da LGPD.


Este artigo inicia uma série de textos que terão a análise dos conceitos listados  no art. 5º da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), a começar pela definição de dados pessoais.


Em primeiro lugar, o inciso I do art. 5º da Lei Geral de Proteção de Dados define o dado pessoal como sendo a “informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável”.


Não se trata da primeira definição legal de dado pessoal no país. O art. 14, I, do Decreto nº 8.771/2016 (Regulamento do Marco Civil da Internet), conceitua o dado pessoal, como sendo o “dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados locacionais ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa”.


O art. 4º do GDPR (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados) da União Europeia também usa esses elementos e define os dados pessoais como qualquer informação relativa a uma pessoa singular identificada ou identificável (definida como o titular dos dados).


O primeiro ponto em comum dos dois conceitos normativos brasileiros está na titularidade: os dados são sempre inerentes e pertencentes a uma pessoa natural. Logo, não existem dados pessoais de pessoas jurídicas. Isso não significa que as pessoas jurídicas não produzem ou não são titulares de dados, mas apenas que eles não se enquadram como os dados pessoais protegidos pela LGPD.


Da mesma forma, existem dados produzidos por outros dados ou bens, que, se relacionados a estes, também estão fora do alcance da LGPD.


Contudo, uma questão não pode ser confundida e deve ser destacada nessa parte inicial do conceito legal: os dados são informações relacionadas a uma pessoa natural, isto é, a pessoa natural é titular dos dados, mas não necessariamente é a produtora dos dados. Por isso, dados produzidos por pessoas jurídicas, bens materiais e imateriais (e, inclusive, os próprios dados), podem ser protegidos pela LGPD quando forem ou puderem ser relacionados a pessoas naturais.


O segundo ponto em comum está na identificação da pessoa por meio dos dados. O dado pessoal deve permitir a identificação de seu titular. Afirmar que as pessoas são identificadas ou identificáveis por meio dos dados significa que essa identificação pode ser, respectivamente, direta ou indireta. Nem sempre uma informação isoladamente pode identificar uma pessoa, mas apenas em conjunto com outras informações. Em outras palavras, o dado pode ser ligado de modo imediato e direto à pessoa (ex: nome, número de RG ou de CPF, endereço de e-mail) ou de foma mediata e indireta, por meio de outros elementos (pessoas ou objetos, inclusive outros dados) ou da associação deles, que podem levar à identificação da pessoa (ex: data de nascimento, altura, endereço IP dinâmico).


Como diferença a ser destacada nos conceitos normativos brasileiros, o Regulamento do Marco Civil da Internet utiliza a expressão “dado”, enquanto a LGPD faz uso do termo “informação”.


A definição do Decreto nº 8.771/2016 é mais adequada nesse ponto, ao explicar a espécie (dados pessoais) a partir do gênero (dados). A fim de evitar a repetição da palavra, a LGPD não esclarece se usa a palavra informação como um sinônimo de dado ou como um conceito mais amplo.


Em outra acepção legal, a Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso da Informação) conceitua a informação como sendo os “dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato” (art. 4º, I).


A partir desse conceito, os dados podem ser compreendidos como elementos que, isoladamente, não possuem um sentido compreensível de maneira isolada, enquanto a informação consiste na ordenação dos dados para produzir e transmitir conhecimento.


Consequentemente, as informações são extraídas a partir dos dados (inclusive de sua relação a uma pessoa) e não o inverso.


Em resumo, os dados pessoais são os dados que, em conjunto ou isoladamente, direta ou indiretamente, permitem gerar informações que levam à identificação de uma pessoa, porque a ela estão relacionados.


Artigo também publicado no Jusbrasil (clique aqui) e no Jus Navigandi (clique aqui).

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