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  • Foto do escritorOscar Valente Cardoso

Crimes Digitais e Benefícios Previdenciários

Vivemos na era da informação, em que a tecnologia digital permeia quase todos os aspectos da nossa vida diária.


Porém, ao mesmo tempo em que a revolução digital trouxe inúmeras vantagens e oportunidades, também abriu espaço para um novo conjunto de desafios, principalmente no que diz respeito à segurança digital e à ampliação da prática de crimes digitais.


O Direito Previdenciário, que desempenha uma função relevante na sociedade, ao proteger pessoas vulneráveis e ao garantir a segurança econômica na velhice, invalidez e morte (entre outras contingências), também foi significativamente impactado por essas transformações digitais.


A digitalização de serviços previdenciários, embora tenha facilitado o acesso aos benefícios e aumentado a celeridade e a eficiência dos processos administrativos, também deu margem a uma nova onda de crimes digitais, que miram especificamente o sistema previdenciário.


Um dos casos mais preocupantes é o aumento dos contratos falsos de empréstimo consignado (também chamado de contrato de crédito consignado, trata-se de um contrato de mútuo, regulado nos arts. 586 a 592 do Código Civil). Neste tipo de fraude, criminosos usam dados pessoais acessados ilicitamente (em virtude de vazamento) para solicitar empréstimos consignados em nome de pensionistas e aposentados, que só descobrem a fraude quando percebem os descontos no seu benefício.


Além disso, nas próprias instituições financeiras ocorre a elaboração de contratos falsos, ainda que com o depósito da quantia emprestada em conta do próprio beneficiário (mas sem a sua vontade ou participação na assinatura do contrato), com o objetivo de cumprir metas internas ou por outras razões.


A maior ocorrência dessas fraudes deriva da facilidade de acesso a dados pessoais e pela possibilidade de realizar transações financeiras de maneira remota e digital. Isso causa impactos principalmente sobre os idosos, deixando-os a situações de extrema dificuldade financeira.


O volume de contratos firmados anualmente apenas sobre os benefícios previdenciários dificulta o controle e a análise de fraudes. Por exemplo, segundo informações do INSS, no ano de 2021 ocorreram mais de 40 milhões de pedidos para a realização de empréstimos consignados em benefícios pagos pela autarquia. Em 2022, a Secretaria Nacional do Consumidor (SENACON), do Ministério da Justiça, recebeu mais de 8 mil reclamações sobre contratos consignados fraudulentos, enquanto os PROCON receberam 57.874 reclamações da mesma espécie, apenas de beneficiários do INSS.


Nessas hipóteses, além da responsabilização criminal, também há a responsabilização civil derivada dos danos causados por um ato ilícito (art. 186 do Código Civil).


Sobre o assunto, a Súmula nº 479 do Superior Tribunal de Justiça prevê: "As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias".


Logo, independentemente de o ato ilícito ter sido praticado por colaborador da instituição financeira ou por terceiro, a pessoa jurídica tem responsabilidade civil pelos danos causados à vítima (exceto quando comprovar a ocorrência de excludente de responsabilidade).


No âmbito criminal, a realização fraudulenta de contrato de empréstimo consignado sobre benefício previdenciário (ou seja, a obtenção de quantia em dinheiro a partir de documentos falsos ou da utilização indevida de documentos originais por terceiro para firmar o contrato, com a aplicação do princípio da consunção para o uso de documento falso) é tipificada pelos tribunais como estelionato majorado (art. 171, § 3º, do Código Penal), com pena aumentada em um terço, por ser praticado em detrimento de entidade de direito público, e independentemente de enquadrar o fato no caput ou § 2º-A (fraude eletrônica) do art. 171 do Código Penal.


Ressalta-se que o STJ já decidiu que esse crime se enquadra como estelionato e não como a obtenção, mediante fraude, de financiamento em instituição financeira, delito tipificado no art. 19 da Lei nº 7.492/86, que define os crimes contra o sistema financeiro nacional (CC 120016/SP, 3ª Seção, rel. Des. convocada Alderita Ramos de Oliveira, j. 26/09/2012, DJe 02/10/2012).


Outro exemplo de crime digital que afeta o Direito Previdenciário é o furto de valores de conta. Nesta situação, criminosos cibernéticos obtêm acesso não autorizado às contas de beneficiários da previdência, muitas vezes por meio de phishing ou ataques de malware, e desviam os valores para suas próprias contas ou para contas de terceiros.


Além disso, houve um aumento nos casos de falsificação de documentos e solicitações de benefícios previdenciários fraudulentas por meio digital. Os criminosos apresentam documentos falsos para solicitar benefícios devidos a terceiros, causando prejuízos significativos ao sistema previdenciário e aos beneficiários.


As consequências desses crimes afetam não apenas as pessoas que deveriam receber o benefício, mas também o sistema previdenciário como um todo.


Para os indivíduos, a consequência mais imediata é o prejuízo financeiro, considerando que, em regra, dependem de seus benefícios para as necessidades diárias básicas. Além disso, a descoberta de que se foi vítima de um crime cibernético pode causar abalo emocional, especialmente para os idosos.


No entanto, o impacto desses crimes vai além das vítimas individuais e afetam a sustentabilidade e a integridade do sistema previdenciário. Além dos desafios demográficos e financeiros (especialmente para o custeio), os pagamentos indevidos derivados de crimes digitais impacta os recursos do sistema previdenciário, o que pode levar inclusive ao pagamento em dobro, com a concessão posterior aos efetivos beneficiários e a dificuldade de recuperação dos valores pagos de forma incorreta.


Além disso, a ocorrência frequente desses crimes pode minar a confiança da sociedade no sistema previdenciário. Se os beneficiários não acreditam que seus dados estão seguros ou que o INSS é capaz de proteger seus benefícios contra fraudes, eles podem não ingressar ou sair do Regime Geral de Previdência Social, desempenhando suas atividades laborativas de modo informal.


Para prevenir e reprimir os crimes digitais, é necessário um esforço conjunto entre várias partes. O primeiro passo é garantir que haja leis adequadas em vigor para prevenir e punir esses crimes.


No Brasil, além das alterações recentes realizadas no Código Penal, ainda há espaço para fortalecer essas normas, particularmente no que se refere a crimes que visam especificamente o sistema previdenciário.


Por exemplo, podem ser estabelecidas penalidades mais severas para crimes que envolverem a exploração de indivíduos vulneráveis, como os idosos (como já ocorre, por exemplo, no furto mediante fraude eletrônica - art. 155, § 4º-B e § 4º-C, II, do Código Penal - e no estelionato eletrônico - art. 171, § 4º, do Código Penal), ou que resultarem em prejuízos para o sistema previdenciário (como já ocorre, por exemplo, no estelionato majorado - art. 171, § 3º, do Código Penal).


Também é preciso estabelecer regras mais rigorosas para as instituições financeiras que oferecem empréstimos consignados, para garantir que elas estejam tomando as medidas adequadas para prevenir fraudes (e para cessá-las rapidamente, por iniciativa própria ou mediante reclamação do prejudicado).


Além da legislação, é essencial que haja esforços para melhorar a segurança cibernética do sistema previdenciário, o que compreende a proteção de dados pessoais (inclusive os financeiros) dos beneficiários e a implementação de sistemas de detecção de fraudes.


A formação e a educação também desempenham um papel importante na prevenção de crimes digitais. Muitas vezes, os beneficiários da Previdência Social não estão cientes dos riscos associados à digitalização e não sabem como proteger suas informações. Portanto, é necessário oferecer orientações e recursos para ajudá-los a entender e navegar no ambiente digital de forma segura.


Por fim, é fundamental garantir que haja um sistema eficaz para apoiar as vítimas desses crimes. Isso inclui a assistência para recuperar os valores perdidos, apoio emocional e ajuda para garantir que suas informações e benefícios estejam protegidos no futuro.


O papel dos advogados e profissionais jurídicos neste contexto é multifacetado. Eles têm a responsabilidade de orientar seus clientes sobre como se proteger contra crimes digitais, mas também devem desempenhar um papel ativo na promoção de reformas legais e regulatórias que possam prevenir tais crimes e garantir a efetividade do Direito para as vítimas.


Os advogados também têm precisam se manter atualizados com as tendências emergentes em crimes digitais e suas implicações para o Direito Previdenciário. Isso permite oferecer a melhor orientação possível aos clientes, inclusive para que estejam preparados para lidar com novos tipos de fraudes.


Também é importante lembrar que a prevenção de crimes digitais não é apenas uma questão de segurança cibernética, mas também envolve a promoção de uma cultura de proteção dos direitos individuais no espaço digital.


Isso inclui a promoção do respeito à privacidade e à proteção dos dados pessoais on-line, bem como a conscientização sobre os direitos dos titulares em relação às atividades de tratamento de seus dados pessoais.


É essencial que a promoção desses valores seja efetiva, a fim de garantir que eles sejam incorporados em todas as facetas da nossa vida digital.


Por fim, a digitalização do Direito Previdenciário, embora traga consigo novos desafios, também oferece novas oportunidades.


A tecnologia tem o potencial de tornar os serviços previdenciários mais acessíveis e eficientes, além de proporcionar melhores oportunidades de inclusão e participação para os beneficiários da Previdência Social.


Para aproveitar essas oportunidades, é essencial estar preparado para enfrentar os desafios associados aos crimes digitais e a adoção rápida de medidas proativas para proteger os indivíduos e o sistema previdenciário contra esses riscos.


Em resumo, o aumento dos crimes digitais e seus reflexos sobre o Direito Previdenciário é um desafio significativo que requer nossa atenção e ação. Com a legislação atualizada, medidas de segurança adequadas e um compromisso com a educação e a formação, é possível enfrentar esse desafio e garantir um futuro seguro e inclusivo para o Direito Previdenciário na era digital.



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