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  • Foto do escritorOscar Valente Cardoso

3 Destaques Sobre o Operador na Lei Geral de Proteção de Dados

1) Não há necessidade de designação expressa do operador pelo controlador.


2) O operador é quem efetivamente realiza as operações de tratamento de dados pessoais, em nome do controlador. Não tem poder de decisão, mas apenas executa as decisões do controlador.


3) Apesar de ser subordinado ao controlador na realização do tratamento de dados pessoais, o operador é responsável por determinados atos, observados os seus limites de ação. Se o operador realizar as operações de tratamento dos dados pessoais de forma contrária à legislação, às ordens lícitas do controlador ou às normas internas da organização, é responsável pelos atos que praticar, de modo solidário com o controlador.




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