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  • Foto do escritorOscar Valente Cardoso

A Última Súmula do Supremo Tribunal Federal

Você sabe de quando é a última (ou a mais recente) súmula do Supremo Tribunal Federal?


Neste dia 26 de novembro de 2023, completam-se 20 anos da data da aprovação dos enunciados de súmula mais recentes do STF.


O último enunciado de súmula aprovado em 26/11/2003 é o de nº 736: "Compete à Justiça do Trabalho julgar as ações que tenham como causa de pedir o descumprimento de normas trabalhistas relativas à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores".

E por que o Supremo Tribunal Federal não aprovou nenhum enunciado novo durante 20 anos (e provavelmente isso dificilmente ocorrerá nos próximos 20 anos)?


Porque os enunciados de súmula foram criados pelo STF em 1963 para sintetizar a jurisprudência da Corte sobre questões de direito.


Logo, em regra (mas não necessariamente), os enunciados de súmula derivam de reiteradas decisões de um tribunal (ou de seus órgãos colegiados competentes) sobre a mesma matéria de direito.


Isso significa que o Supremo Tribunal Federal deixou de editar novos enunciados de súmula há 20 anos porque não julga mais repetidamente diversos processos acerca da mesma questão de direito controvertida, ou seja, não forma mais uma jurisprudência sobre o assunto.


A quantidade foi progressivamente substituída pela qualidade dos julgamentos. Além dos processos julgados no controle concentrado de constitucionalidade, o grande volume de casos julgados pelo STF ocorria no controle difuso, principalmente nos recursos extraordinários e nos agravos em recursos extraordinários.


A partir da instituição da repercussão geral como requisito de admissibilidade do recurso extraordinário, inserida no art. 102, § 3º, da Constituição pela Emenda Constitucional nº 45/2004, e em vigor sobre os recursos interpostos a partir de 03 de maio de 2007 (data de entrada em vigor a Emenda Regimental nº 21, que regulamentou a matéria nos arts. 322/329 do Regimento Interno do STF), a Suprema Corte deixou de julgar todos os recursos acerca da mesma questão de direito, para selecionar alguns casos representativos da controvérsia.


Com isso, atualmente existem 1.285 Temas de Repercussão Geral no STF, que, em sua maior parte, levaram à elaboração de precedentes vinculantes, o que igualmente dispensou o Tribunal de apreciar centenas ou milhares de recursos acerca da mesma questão.


Isso se consolidou com o Código de Processo Civil de 2015, que estabeleceu um sistema de precedentes vinculantes, com diversos instrumentos processuais para permitir aos tribunais competentes a elaboração de precedentes de forma célere, além de técnicas de aceleração de procedimento para a aplicação dos precedentes vinculantes na resolução de casos semelhantes.


Dessa forma, por exemplo, o STF possui 59 enunciados de súmula vinculante, mas, conforme ressaltado, não elaborou novos enunciados de súmula desde 26/11/2003.


Essas e outras questões são analisadas no livro "As Três Vinculações da Fundamentação das Decisões Judiciais", em que desenvolvo uma teoria da fundamentação das decisões judiciais apoiada em uma base normativa, da qual são extraídos três elementos vinculantes que definem, delimitam e limitam os fundamentos dos pronunciamentos judiciais no Brasil, a partir do Código de Processo Civil de 2015: os pedidos, as provas e os precedentes. A obra investiga os problemas de falta de previsibilidade das decisões judiciais no país e as alterações legislativas realizadas nas últimas décadas que buscaram corrigir as falhas e conferir maior segurança jurídica e isonomia nos julgamentos dos juízes e tribunais, culminando com o CPC/2015.


Mais informações sobre o livro aqui e também no site da editora aqui.




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