Em um mundo cada vez mais digitalizado, a tecnologia desempenha um papel relevante na transformação do processo civil. Este artigo analisa os impactos e as possíveis consequências futuras das aplicações de tecnologia no processo civil brasileiro.
Desde o desenvolvimento comercial da internet, a velocidade e a facilidade de acesso à informação têm revolucionado todos os aspectos da sociedade, incluindo o funcionamento e os serviços prestados pelo Judiciário.
O Direito não está imune a essa revolução. Ao contrário, está profundamente imerso nela.
A utilização de sistemas de processos judiciais eletrônicos (como o eproc, o Projudi, o PJe e o e-SAJ) representa uma das mudanças mais significativas. Estes sistemas permitem a advogados, partes, juízes e servidores judiciários (entre outros) acessar documentos e realizar diversas atividades processuais remotamente, em qualquer horário e dia da semana.
Apesar de ser uma solução aparentemente simples e de já ter se tornado de uso habitual, o o sistema eletrônico impactou profundamente a agilidade e a eficiência dos processos judiciais. A redução de custos com papel, transporte e armazenamento, a dispensa de atos redundantes e protelatórios (carimbar, numerar e juntar petições e outros atos nos autos), além do ganho de velocidade na comunicação das partes com o Judiciário, são alguns dos benefícios mais evidentes do processo eletrônico.
Outra inovação relevante é o uso de inteligência artificial (IA) pelos tribunais, para otimizar tarefas como a prática de atos processuais, o agrupamento de casos semelhantes, a identificação de novas teses jurídicas e até mesmo a elaboração de minutas de decisões, o que pode levar a um Judiciário mais eficiente, ágil e preciso, além de efetivar a isonomia e a segurança jurídica.
No entanto, apesar dos benefícios inegáveis, a adoção de tecnologias digitais no processo civil também traz desafios. Questões como a proteção de dados pessoais, a segurança da informação, a acessibilidade digital, capacitação de profissionais e a necessidade de uma infraestrutura tecnológica adequada são elementos que precisam ser levados em consideração e tratados de forma correta.
A proteção dos dados pessoais é particularmente relevante. O aumento da digitalização leva à ampliação das possibilidades para ataques cibernéticos e incidentes com dados (especialmente os vazamentos), o que pode comprometer não apenas os direitos dos titulares, mas a própria reputação do agente de tratamento. No Brasil, a elevada quantidade de processos judiciais em tramitação (cada um com duas partes, advogados, testemunhas, peritos e outros participantes) leva à necessidade de maior atenção com as atividades de tratamento e com a proteção dos dados pessoais.
A acessibilidade é outra preocupação que deve ser considerada. O acesso à tecnologia e à internet de alta velocidade ainda é desigual e irregular no Brasil, o que pode criar barreiras para as partes e profissionais que vivem em regiões mais remotas (ou com sinal de telecomunicação de pior qualidade) ou que não têm recursos para investir em tecnologia e adquirir os instrumentos mínimos de acesso.
A educação e capacitação de profissionais do Direito para lidar com essas novas ferramentas é um desafio que também deve ser enfrentado. O uso de sistemas eletrônicos e a compreensão dos princípios da inteligência artificial são habilidades cada vez mais necessárias em todas as profissões.
Por fim, a dependência de uma infraestrutura tecnológica mínima para suportar esses sistemas pode ser uma dificuldade. Eventuais interrupções e falhas em sistemas eletrônicos podem causar atrasos e problemas no andamento dos processos e na prática de atos processuais (como, por exemplo, o não funcionamento do sistema nos minutos finais do último dia do prazo, ou a falha do sistema de videoconferência para a participação em audiência ou em sessão de julgamento).
Apesar das dificuldades, o futuro é promissor. A evolução da tecnologia deve permitir o desenvolvimento de ferramentas ainda mais sofisticadas que podem auxiliar na resolução de conflitos e na administração da Justiça.
Uma possível tendência para o futuro é o uso crescente de tecnologias de blockchain e dos contratos inteligentes no Direito Civil e no Direito Administrativo (entre outros ramos). Estas tecnologias têm o potencial de tornar os negócios jurídicos mais seguros, transparentes e eficientes, além de promover a redução do descumprimento de obrigações e, consequentemente, o surgimento de conflitos e a sua judicialização.
Outra perspectiva é o desenvolvimento de ferramentas de inteligência artificial mais avançadas, que podem auxiliar não apenas na tomada de decisões judiciais, mas no encaminhamento do conflito desde o seu início (tentativa de solução consensual, busca de documentos, elaboração de contratos e petições) até o seu encerramento.
Em resumo, a tecnologia está remodelando o processo civil de maneiras inimagináveis há alguns anos. Apesar dos desafios, há inúmeras possibilidades e perspectivas de um sistema jurídico mais adequado, célere, eficiente e acessível.
Enquanto o sistema de Justiça se move para o futuro, é importante que todos os profissionais do Direito estejam preparados para essas mudanças e as possibilidades que as tecnologias trarão. A inovação não é apenas uma questão de tecnologia, mas também de adaptabilidade e preparação para o futuro.
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