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  • Foto do escritorOscar Valente Cardoso

Controle Judicial do Fornecimento de Medicamentos no SUS

Atualizado: 19 de out. de 2020

Em outubro de 2018, participei do IV Congresso Internacional de Controle e Politicas Públicas, promovido pelo Instituto Rui Barbosa, que é a Casa do Conhecimento dos Tribunais de Contas no Brasil.


Na minha palestra, tratei de um tema que pesquiso, escrevo e leciono desde 2009 (a partir deste artigo), que é o controle das políticas públicas de saúde pelo Judiciário (na denominada "Política Judicial de Saúde") e, mais especificamente, o fornecimento de medicamentos (não disponibilizados pelo SUS, ou fornecidos em situações específicas) nos processos judiciais.


Considerando que a possibilidade desse fornecimento judicial já está consolidada em precedentes do STF e do STJ, passei a analisar mais especificamente as questões (e problemas) processuais e práticos relacionados com a efetividade das decisões judiciais nessa área.


Os problemas ressurgem maiores (e acrescidos de outros novos) em 2020, com a pandemia causada pela COVID-19.


Voltando a 2018, tive a oportunidade de falar, ouvir, aprender e debater sobre o assunto em dois excelentes eventos:


- primeiro, o Congresso Brasileiro Médico, Jurídico e da Saúde, no mês de julho em Vitória, com o tema "A (In)Eficácia das Decisões Judiciais Individuais nas Políticas de Saúde e o Risco de Desmantelamento do Caráter Universal do SUS";


- e, em seguida, o IV Congresso Internacional de Controle e Politicas Públicas, no mês de outubro em Fortaleza, com o tema "Limites e Propostas para o Controle Judicial das Políticas Públicas de Saúde".


No final de 2019, o Instituto Rui Barbosa lançou um e-book com os anais do evento, que pode ser baixado gratuitamente aqui e tem diversos textos de grande qualidade sobre o controle externo de políticas públicas.





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