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Direitos em Ambiente Digital: A Aplicação do Art. 2º da Carta Portuguesa de Direitos Humanos na Era Digital
A rápida expansão do uso da Internet reforça a necessidade de garantir que os direitos fundamentais não sejam apenas normas abstratas aplicáveis ao mundo físico, mas também devidamente respeitados no ambiente digital. Nesse contexto, o artigo 2.º da Carta Portuguesa de Direitos Humanos na Era Digital (Lei nº 27/2021) tem um papel fundamental, ao afirmar que Portugal considera a internet como um espaço de desenvolvimento de liberdade, igualdade e justiça social, além de garant

Oscar Valente Cardoso
há 3 horas3 min de leitura
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