1) A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) é o órgão da União que tem entre as suas principais atribuições a regulamentação, o controle e a fiscalização do cumprimento da LGPD no território nacional.
2) A data de nascimento da ANPD é 06 de novembro de 2020, data de publicação da nomeação do Diretor-Presidente da ANPD no Diário Oficial da União, a partir da qual passou a ter sua existência jurídica e passa a exercer seus poderes, atribuições e deveres estabelecidos na LGPD e no Decreto nº 10.474/2020.
3) A ANPD não tem personalidade jurídica própria, integra a estrutura administrativa da Presidência da República, com autonomia técnica e decisória, atribuições em todo o território nacional, com sede e foro no Distrito Federal. Essa natureza jurídica da ANPD é, inicialmente, transitória, porque poderá ser transformada pelo Poder Executivo em uma pessoa jurídica da Administração Pública federal indireta, submetida a um regime de autarquia especial, no prazo de dois anos a partir de 06/11/2020.
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