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  • Foto do escritorOscar Valente Cardoso

Supervisão e Regulação das Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais na Lei das Criptomoedas

A entrada em vigor da Lei nº 14.478/2022 (Lei das Criptomoedas) marcou um momento significativo na regulação dos ativos virtuais no Brasil, especialmente das criptomoedas.


Uma das questões mais relevantes da nova lei é a supervisão e regulação das prestadoras de serviços de ativos virtuais.


Neste artigo, será examinado o órgão responsável por essa supervisão e qual é o escopo de sua autoridade.



A Necessidade de Supervisão e Regulação


Em primeiro lugar, é preciso entender por que a supervisão e regulação são necessárias.


Considerando a natureza inovadora e, muitas vezes, complexa dos ativos virtuais, há uma necessidade premente de garantir que as transações sejam realizadas de forma transparente, segura e em conformidade com as leis e regulamentos.



Órgãos ou Entidades da Administração Pública Federal


A Lei nº 14.478/2022 estabelece que a supervisão e regulação das prestadoras de serviços de ativos virtuais serão realizadas por órgãos ou entidades da Administração Pública Federal (art. 2º).


Embora a lei não especifique um órgão ou ente específico, deixa claro que a atribuição recai sobre a esfera federal.


Em cumprimento às normas legais, o Decreto nº 11.563/2023 designou o Banco Central do Brasil como a autoridade regulatória do mercado de criptomoedas.



O Papel do Regulador


No seu papel de autoridade reguladora, o Banco Central tem diversas atribuições, das quais se destacam as seguintes:


- Emissão de Autorização: Antes de operar no Brasil, as prestadoras de serviços de ativos virtuais devem obter uma autorização do Banco Central;


- Monitoramento Contínuo: A autoridade reguladora é responsável por monitorar as atividades das prestadoras, para garantir que elas estejam em conformidade com a lei;


- Aplicação de Sanções: Em caso de violações às normas legais, o Banco Central tem autoridade para aplicar sanções, que podem variar desde multas até a revogação da autorização de operação;


- Educação e Conscientização: Além de suas funções de supervisão, o Banco Central também desempenha um papel vital na educação e conscientização do público, dos consumidores e das prestadoras de serviços de criptomoedas acerca das melhores práticas e regulações no mercado.



A Importância da Cooperação Internacional


Tendo em vista a natureza global das criptomoedas e a ausência de fronteiras físicas nas transações, é importante que o Banco Central do Brasil atue em colaboração com seus órgãos reguladores homólogos internacionais.


Com isso, garante-se uma abordagem harmonizada para lidar com os desafios comuns, como a prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.



Conclusão


A supervisão e regulação das prestadoras de serviços de ativos virtuais são fundamentais para garantir a integridade, segurança e confiança no mercado de criptomoedas no Brasil.


A Lei nº 14.478/2022 estabelece um marco claro para essa supervisão, garantindo que o setor funcione de maneira transparente e em conformidade com as melhores práticas.


Para advogados, contadores, gestores, investidores e outros profissionais do setor, é fundamental entender o papel do órgão regulador e a importância de operar em conformidade com a lei.



Para saber mais sobre o assunto, leia o e-book Lei das Criptomoedas Comentada:





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