A entrada em vigor da Lei nº 14.478/2022 (Lei das Criptomoedas) marcou um momento significativo na regulação dos ativos virtuais no Brasil, especialmente das criptomoedas.
Uma das questões mais relevantes da nova lei é a supervisão e regulação das prestadoras de serviços de ativos virtuais.
Neste artigo, será examinado o órgão responsável por essa supervisão e qual é o escopo de sua autoridade.
A Necessidade de Supervisão e Regulação
Em primeiro lugar, é preciso entender por que a supervisão e regulação são necessárias.
Considerando a natureza inovadora e, muitas vezes, complexa dos ativos virtuais, há uma necessidade premente de garantir que as transações sejam realizadas de forma transparente, segura e em conformidade com as leis e regulamentos.
Órgãos ou Entidades da Administração Pública Federal
A Lei nº 14.478/2022 estabelece que a supervisão e regulação das prestadoras de serviços de ativos virtuais serão realizadas por órgãos ou entidades da Administração Pública Federal (art. 2º).
Embora a lei não especifique um órgão ou ente específico, deixa claro que a atribuição recai sobre a esfera federal.
Em cumprimento às normas legais, o Decreto nº 11.563/2023 designou o Banco Central do Brasil como a autoridade regulatória do mercado de criptomoedas.
O Papel do Regulador
No seu papel de autoridade reguladora, o Banco Central tem diversas atribuições, das quais se destacam as seguintes:
- Emissão de Autorização: Antes de operar no Brasil, as prestadoras de serviços de ativos virtuais devem obter uma autorização do Banco Central;
- Monitoramento Contínuo: A autoridade reguladora é responsável por monitorar as atividades das prestadoras, para garantir que elas estejam em conformidade com a lei;
- Aplicação de Sanções: Em caso de violações às normas legais, o Banco Central tem autoridade para aplicar sanções, que podem variar desde multas até a revogação da autorização de operação;
- Educação e Conscientização: Além de suas funções de supervisão, o Banco Central também desempenha um papel vital na educação e conscientização do público, dos consumidores e das prestadoras de serviços de criptomoedas acerca das melhores práticas e regulações no mercado.
A Importância da Cooperação Internacional
Tendo em vista a natureza global das criptomoedas e a ausência de fronteiras físicas nas transações, é importante que o Banco Central do Brasil atue em colaboração com seus órgãos reguladores homólogos internacionais.
Com isso, garante-se uma abordagem harmonizada para lidar com os desafios comuns, como a prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.
Conclusão
A supervisão e regulação das prestadoras de serviços de ativos virtuais são fundamentais para garantir a integridade, segurança e confiança no mercado de criptomoedas no Brasil.
A Lei nº 14.478/2022 estabelece um marco claro para essa supervisão, garantindo que o setor funcione de maneira transparente e em conformidade com as melhores práticas.
Para advogados, contadores, gestores, investidores e outros profissionais do setor, é fundamental entender o papel do órgão regulador e a importância de operar em conformidade com a lei.
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