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Pedágio é Taxa ou Tarifa?

  • Foto do escritor: Oscar Valente Cardoso
    Oscar Valente Cardoso
  • 2 de jul. de 2020
  • 1 min de leitura

Atualizado: 19 de out. de 2020

No Direito Tributário brasileiro, há um debate antigo sobre a natureza jurídica do pedágio: é uma taxa, logo, uma espécie de tributo (e, por isso, deve seguir a legislação tributária, especialmente os princípios constitucionais e os limites ao poder de tributar, tais como a legalidade, a anterioridade e a vedação ao confisco), ou uma tarifa, logo, uma espécie de preço público, sem natureza de tributo (e as restrições a eles impostas).


O Supremo Tribunal Federal tinha um entendimento definido em 1992, no julgamento da medida liminar na ADI 800, que foi modificado 22 anos depois, no julgamento do mérito dessa mesma ação direta de inconstitucionalidade em 2014.


Compartilho aqui um artigo que escrevi sobre esse assunto, na Revista Jus Navigandi.






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