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Foto do escritorOscar Valente Cardoso

Núcleos de Justiça 4.0: Modernização e Eficiência no Judiciário Brasileiro

O avanço tecnológico tem transformado diversas áreas da sociedade, entre as quais está o sistema judiciário brasileiro.


Com a introdução dos Núcleos de Justiça 4.0, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) busca alinhar o Poder Judiciário com as novas demandas do século XXI, promovendo maior eficiência, transparência e acessibilidade.


Essa iniciativa é regulamentada pela Resolução nº 385/2021 do CNJ, que estabelece normas para a implementação e funcionamento dos Núcleos de Justiça 4.0, que representam um salto qualitativo na maneira como a justiça é administrada no Brasil.



Conceito dos Núcleos de Justiça 4.0


Os Núcleos de Justiça 4.0 são unidades operacionais no sistema judiciário que utilizam tecnologias digitais para processar as demandas de maneira exclusivamente eletrônica, o que compreende inclusive os serviços judiciais prestados (atendimento, audiências etc.).


Esses Núcleos são, basicamente, um Juízo 100% Digital com duas características específicas.


Em primeiro lugar, são especializados por matéria, o que significa que cada Núcleo tem competência em uma matéria determinada e predefinida pelo Tribunal, que tem discricionariedade para delimitar a sua abrangência (por exemplo, em demandas relativas ao imposto de renda ou a outro tributo específico, ou em execuções fiscais ).


Em segundo lugar, o território de competência do Núcleo é superior ao de uma Subseção ou Comarca e pode abranger até toda a área territorial da jurisdição do Tribunal que o instituir (ou uma área inferior, previamente delimitada).


Com isso, pretende-se centralizar e especializar o tratamento de certas categorias de matérias debatidas nos processos judiciais, com os objetivos principais de conferir maior celeridade à tramitação e de melhorar a qualidade das decisões judiciais.



Implementação dos Núcleos de Justiça 4.0


De acordo com a Resolução nº 385/2021, os tribunais têm autonomia para criar os Núcleos conforme a necessidade e a demanda observada em suas respectivas jurisdições.


A operação dos Núcleos de Justiça 4.0 é estritamente digital, o que envolve a utilização de sistemas eletrônicos para a tramitação de processos, realização de audiências e outras funcionalidades que permitem a gestão completa dos casos de forma remota e no meio eletrônico.


As funcionalidades dos Núcleos de Justiça 4.0 compreendem:


- Tramitação eletrônica de processos: Todos os processos nos Núcleos são digitais, desde o cadastro e distribuição da petição inicial até o término da fase de cumprimento;

- Especialização por matéria: Os Núcleos são criados com foco em áreas específicas (uma matéria por Núcleo), o que permite que os juízes e servidores desenvolvam maior especialidade e proporcionem a tramitação e a solução dos processos de modo mais célere e eficaz;


- Cobertura territorial ampliada: Cada Núcleo pode atuar sobre a totalidade da área territorial de competência de um tribunal, o que garante que as inovações e vantagens beneficiem todos os jurisdicionados de forma igualitária.



Regras de Funcionamento e de Procedimento


A Resolução nº 385/2021 do CNJ contém regras específicas para o funcionamento dos Núcleos de Justiça 4.0, entre as quais se destacam as seguintes:


- Escolha facultativa pelo autor: A parte autora pode optar por tramitar seu processo em um Núcleo de Justiça 4.0 no momento da distribuição da demanda. Essa escolha é irretratável, a menos que haja oposição do demandado na sua primeira manifestação processual;


- Designação de magistrados: Os juízes são designados para os Núcleos com base em critérios de antiguidade e merecimento, em um procedimento prévio de inscrição e seleção regulado por edital do Tribunal. Eles podem atuar de forma exclusiva nos núcleos ou de forma cumulativa com outras funções judiciais;


- Avaliação e adaptação periódicas: Os Tribunais devem avaliar periodicamente o volume de processos e a eficiência dos Núcleos de Justiça 4.0. Com base nessa avaliação, devem ocorrer ajustes na estrutura ou na abrangência territorial de cada Núcleo.



Impactos Esperados


A implementação dos Núcleos de Justiça 4.0 visa não apenas a melhoria da eficiência e celeridade processual, mas também o aumento do acesso à justiça, a redução de custos operacionais e a promoção de uma justiça mais inclusiva e acessível.


Com processos e serviços inteiramente digitais, espera-se que as barreiras geográficas e físicas que muitas vezes impedem ou dificultam o acesso à justiça sejam significativamente reduzidas.


Os Núcleos de Justiça 4.0 representam um avanço importante na modernização do sistema judiciário brasileiro e refletem um compromisso com a inovação e a melhoria contínua da prestação judicial. Em um futuro próximo, espera-se que essas unidades se tornem exemplos de eficiência e celeridade processual, servindo de modelo para outras reformas judiciais.




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