Neste dia 18 de fevereiro de 2021, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD - Lei nº 13.709/2018) completa cinco meses da vigência da maior parte de seus artigos.
Apesar de ser um período curto (considerando a vacatio legis superior a dois anos e da ausência de uma cultura anterior de proteção de dados no Brasil), a LGPD já começa a se consolidar e a fazer parte da rotina diária de todos, especialmente porque nossos dados pessoais são diariamente coletados e tratados.
Os incidentes com dados pessoais começam a gerar reações dos titulares, de entidades da sociedade e da Autoridade Nacional de Proteção de Dados.
Por exemplo, no final de janeiro deste ano a OAB enviou um ofício à ANPD, com pedido de apuração do vazamento de dados pessoais de mais de 220 milhões de brasileiros (quantidade superior à da população atual do país e que compreende inclusive dados de pessoas já falecidas).
Outro vazamento recente de aproximadamente 100 milhões de números de telefone celular no país passou a ser investigado pela Secretaria Nacional do Consumidor (do Ministério da Justiça), que já notificou as operadoras de telefonia para prestarem informações, e também pela ANPD.
Além disso, no dia 28 de janeiro de 2021 (Dia Internacional de Proteção de Dados) a ANPD publicou a sua agenda regulatória 2021/2022, com dez prioridades para o período e a divulgação prévia dos assuntos que serão prioridade da autoridade nacional em seu primeiro biênio de atuação.
Quatro dias depois, a ANPD divulgou o seu Planejamento Estratégico para o intervalo de 2021/2023, que contém o referencial estratégico da entidade (missão, visão e valores), os objetivos estratégicos, as ações estratégicas e os respectivos indicadores. A ANPD estabeleceu três objetivos estratégicos para esse período inicial:
- Promover o fortalecimento da cultura de proteção de dados pessoais;
- Estabelecer ambiente normativo eficaz para a proteção de dados pessoais;
- Aprimorar as condições para o cumprimento das competências legais.
Portanto, o ano de 2021 iniciou com a adoção de medidas que pretendem desenvolver uma cultura de proteção de dados no país, educar as pessoas (titulares e agentes de tratamento) sobre o conteúdo e a observância das normas da LGPD e, com isso, dar efetividade à proteção de dados pessoais no país.
Artigo também publicado no Jusbrasil (clique aqui) e no Jus Navigandi (clique aqui).
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