Publicado novo artigo sobre um precedente recente do Supremo Tribunal Federal, decidido no dia 05/06/2020, que proíbe quem receber a aposentadoria especial de trabalhar em condições prejudiciais à saúde, sob pena de suspensão (e não o cancelamento) do benefício.
O texto pode ser conferido no Jus Navigandi:
E também no Jusbrasil:
![](https://static.wixstatic.com/media/56ab7f_80883bc61c9c48ed92f8807867919dee~mv2.jpg/v1/fill/w_626,h_417,al_c,q_80,enc_auto/56ab7f_80883bc61c9c48ed92f8807867919dee~mv2.jpg)
Comments