No cenário jurídico brasileiro, a Lei nª 14.478/2022, também conhecida como Lei das Criptomoedas, representa um marco significativo na regulação dos ativos virtuais.
Este artigo tem o objetivo de oferecer uma visão geral dessa nova lei, com seus principais pontos e impactos para advogados, investidores e prestadores de serviços de ativos virtuais, entre outros interessados na matéria.
A Lei nº 14.478/2022 foi sancionada em 21 de dezembro de 2022, publicada no dia seguinte e entrou em vigor no dia 20 de junho de 2023, estabelecendo diretrizes para a prestação de serviços de ativos virtuais e a regulação das pessoas jurídicas que oferecem esses serviços. A lei também altera o Código Penal e outras leis penais especiais, relacionadas ao sistema financeiro nacional e à lavagem de dinheiro.
Um dos principais aspectos da Lei nº 14.478/2022 é a definição de ativo virtual. Segundo o art. 3º da lei, um ativo virtual é uma representação digital de valor, que pode ser negociada ou transferida eletronicamente e utilizada para pagamentos ou investimentos. Ainda, a Lei das Criptomoedas exclui expressamente dessa definição as moedas nacionais e estrangeiras, as moedas eletrônicas definidas na Lei nº 12.865/2013, os pontos de programas de fidelidade e as representações de ativos cuja emissão, escrituração, negociação ou liquidação esteja prevista em lei ou regulamento (leia um artigo sobre os principais conceitos da Lei de Criptomoedas aqui).
Outro ponto importante é que a lei estabelece que as prestadoras de serviços de ativos virtuais só podem operar no país com autorização prévia da autoridade reguladora, que é o Banco Central do Brasil. Isso significa que as empresas que desejam oferecer serviços relacionados a criptomoedas precisam cumprir os requisitos regulatórios e obter a autorização prévia para a atuação no setor.
A Lei nº 14.478/2022 também estabelece princípios para a prestação de serviços de ativos virtuais, incluindo a livre iniciativa e concorrência, boas práticas de governança, transparência nas operações, segurança da informação, proteção de dados pessoais, proteção e defesa dos consumidores e usuários, proteção à poupança popular, solidez e eficiência das operações e a prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.
Em resumo, a Lei nº 14.478/2022 representa um passo significativo na regulação das criptomoedas no Brasil, ao estabelecer regras claras para a operação das de ativos virtuais e ao propiciar maior segurança jurídica para investidores e usuários desses serviços. No entanto, como qualquer nova lei, ela também traz desafios e questões que devem ser objeto de discussão e interpretação nos próximos anos.
Para saber mais sobre o assunto, leia o e-book Lei das Criptomoedas Comentada:
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